Engenheiro Avaliador e Perito de Engenharia: um mercado promissor
Nesta terça-feira (13), comemora-se o Dia do Engenheiro Avaliador e Perito de Engenharia. A data foi definida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por meio da deliberação 46/2003, da Comissão de Assuntos Nacionais (CAN), em 27 de junho de 2003. Assim como em outras profissões, o Engenheiro Avaliador e Perito de Engenharia precisa se atualizar constantemente com relação à legislação, na busca por conhecimentos e com relação às inovações tecnológicas.
Profissionais que atuam na área acreditam que o mercado de trabalho é promissor. O Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho José Aparecido Leal é um deles. Com mais de 20 anos de experiência na área de perícias, já teve a oportunidade de atuar como assistente técnico em uma multinacional e, há sete anos, se dedica nas perícias judiciais e assistência técnica.
Por ser uma atividade bem diversificada, a Engenharia de Avaliações e Perícias tem um campo multidisciplinar amplo, que abrange os aspectos legais relacionados às avalições e perícias, tais como redação de laudos periciais, interferência estatística aplicada às avaliações e perícias, entre outros.
“Atualmente, visualizo o mercado em crescimento, com muitas oportunidades para engenheiros nas áreas de avaliações, nas modalidades de perícias ou como assistentes técnicos e consultores para empresas”, considera o Leal.
A procura mais acentuada, segundo ele, são de empresas na área jurídica para assessoria e acompanhamento técnico nos processos judiciais, contemplando trabalhos técnicos de autorias e consultorias nas áreas da construção civil, trabalhista, ambiental, entre outros, nas varas cíveis, trabalhistas e previdenciárias.
Como Engenheiro Avaliador, o profissional pode desenvolver atividade de avaliador de imóveis, terrenos, plantações, equipamentos, maquinários, entre outras. Já o Perito de Engenharia pode atuar nas áreas trabalhista, previdenciária, acidentes de modelo geral, sinistros, patologias de imóveis, entre outras. Pode atuar ainda como perito assistente técnico em várias modalidades no campo da engenharia.
Para exercer as funções, tanto de Engenheiro de Avaliações, quanto de Perícia em Engenharia, é preciso ter formação em engenharia, seja ela Civil, Mecânica, Agrônoma, entre outras modalidades.
“É notório que a disputa pelo mercado de trabalho tem se mostrado cada vez mais competitiva. Portanto, é preciso ter uma bagagem de conhecimentos técnicos e capacitação contínua. Não podem ser esquecidas as competências comportamentais e a seriedade do profissional”, explica o engenheiro.
Segundo ele, o relacionamento interpessoal efetivo, capacidade de negociação e adaptação, domínio sobre o assunto, comunicação efetiva, representam algumas competências, responsabilidades e características que o profissional deve ter.
A profissão é fiscalizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), que verifica se os serviços relacionados à atividade são realizados por um profissional responsável e se há o respectivo registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento necessário nas execuções de atividades das engenharias, que identifica, de forma legal, objetiva e rastreável, que o serviço foi planejado e executado por um ou mais profissionais legalmente habilitados pelo Crea, e que cabe exclusivamente a este ou a estes profissionais, a responsabilidade técnica pelo serviço realizado.
Valorização profissional
O texto que acabou de ler faz parte de uma ação de valorização profissional que o Crea-PR começou no início de 2022. Acesse nossa área dedicada ao aniversário de nossas profissões e confira mais matérias como esta.
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6 comentários em “Engenheiro Avaliador e Perito de Engenharia: um mercado promissor”
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Parebéns…
Agradecemos pelas felicitações, José! 🙂
Sou formado desde 2019. Parabéns
Parabéns pelo seu dia, Valdir! 🙂
Gostaria de saber oque devo fazer para me tornar um engenheiro avaliador, eu já sou formada em engenharia de produção, mas queria me especializar no assunto.
Bom dia, Gabrielle! Todo profissional engenheiro registrado no Crea, com atribuição do art. 7º da lei federal 5194/1966, já tem habilitação para perícias. Entretanto pode ser especialista realizando cursos de especialização em perícia.