ART E CAT E OS CUIDADOS QUE EVITAM PERDAS NO ACERVO TÉCNICO
O correto preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica é decisivo para garantir o acervo técnico do profissional e viabilizar a emissão da certidão de acervo técnico. Entenda a relação entre os documentos, os erros mais comuns e o papel do profissional e do contratante.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Certidão de Acervo Técnico-Profissional (CAT) são documentos essenciais para a vida profissional de engenheiros, agrônomos e geocientistas registrados no Sistema Confea/Crea. Mais do que uma exigência legal, representam segurança jurídica, valorização profissional e comprovação formal da experiência técnica.
Apesar disso, erros no preenchimento da ART ainda figuram entre as principais causas de impedimento ao acervo técnico. Esses equívocos podem gerar transtornos relevantes, comprometendo a participação do profissional em licitações, concursos públicos, editais técnicos e contratações privadas.
Relação direta entre ART e CAT
A ART é a base do acervo técnico do profissional, enquanto a CAT reflete aquilo que foi corretamente registrado, validado e comprovado junto ao Conselho. Essa relação é direta e indissociável, como explica o conselheiro do Crea-PR, eng. amb. Felipe Marcel Dalmas Kotwiski. Segundo ele, “a ART corretamente preenchida e devidamente registrada constitui o fundamento legal indispensável para a emissão da CAT, uma vez que a certidão somente pode ser expedida com base em ARTs válidas, que comprovem de maneira formal, inequívoca e regular o acervo técnico-profissional e a efetiva participação do profissional nas atividades técnicas desenvolvidas”.

Para que uma ART integre efetivamente o acervo técnico e possibilite a emissão da CAT, é indispensável que esteja corretamente preenchida, seja compatível
com as atribuições do profissional, esteja quitada, tenha a baixa solicitada quando aplicável e esteja acompanhada da documentação comprobatória adequada.
Qualquer falha nesses requisitos pode comprometer a validação da ART e, consequentemente, o reconhecimento da
experiência profissional.


Erros ou inconsistências no preenchimento da ART são fatores recorrentes de impedimento ao acesso ao acervo técnico. De acordo com Felipe Kotwiski, “os equívocos mais comuns no registro da ART que impactam a CAT são a descrição genérica ou incorreta das atividades, a incompatibilidade com os serviços efetivamente executados, a omissão de etapas ou quantitativos, o enquadramento inadequado da obra ou serviço e a falta de baixa e erros nos dados do profissional ou do contratante, os quais podem levar à nulidade da ART e impedir sua utilização para fins de acervo técnico e emissão da CAT.”
Essa realidade reforça a necessidade de atenção redobrada no momento do registro da ART, já que é esse documento que sustenta, juridicamente, todo o histórico profissional perante o Sistema Confea/Crea.

ART de serviços em empresas: a relação entre empresa contratada e profissional
Quando contratada empresa para realização do serviço, esta deve estar registrada conforme previsto na legislação. E, independentemente da participação da empresa, a responsabilidade técnica pelo serviço é do profissional legalmente habilitado, integrante do seu quadro técnico. Tanto o profissional quanto a empresa contratada devem estar identificados na ART. Sobre esse ponto, Felipe Kotwiski esclarece que, mesmo em contratos envolvendo empresas, o acervo técnico pertence ao profissional. “Ele é constituído pelas ARTs válidas registradas em seu nome, que comprovam sua efetiva responsabilidade técnica, e não à empresa”, afirma.
A empresa contratada, por sua vez, pode solicitar a Certidão de Acervo Operacional (CAO), documento que se vincula às ARTs dos profissionais que integram ou integraram o seu quadro técnico, desde que essas anotações estejam devidamente registradas e válidas junto ao Sistema Confea/Crea.
A importância do atestado para o CAT
O atestado é o documento que comprova a execução da obra ou do serviço e precisa estar plenamente compatível com a ART registrada, além de ser completo, legível, sem rasuras e assinado conforme as exigências legais vigentes.
A compatibilidade entre esses documentos é decisiva para a validação do acervo técnico, como reforça a facilitadora do setor de ART e Acervo Técnico do Crea-PR, eng. civ. Alessandra Silva. Segundo ela, “a CAT é emitida pelo Crea após análise das informações. Caso o profissional não consiga comprovar os dados declarados na ART por meio do atestado ou de documentos complementares, o pedido poderá ser negado”.
A apresentação de documentação incompleta ou incompatível figura entre as principais causas de indeferimento de CAT. Por isso, o Crea-PR atua de forma orientativa, disponibilizando aos profissionais guias, tutoriais, modelos de atestado e atendimento técnico especializado, com o objetivo de prevenir erros e retrabalho.

A prevenção, aliás, segue sendo o caminho mais seguro. Revisar cuidadosamente
a ART antes do envio, utilizar corretamente os códigos de atividades e serviços, solicitar a baixa no momento adequado e manter organizada toda a documentação comprobatória são medidas fundamentais para evitar problemas futuros.
Alessandra Silva destaca que esse cuidado prévio faz toda a diferença: “Antes de solicitar a CAT, o profissional deve conferir se a ART representa fielmente o serviço executado. Essa revisão evita devoluções, indeferimentos e até o cancelamento da certidão no futuro”.

Alerta ético: um problema recorrente
Um dado chama a atenção: cerca de 30% das infrações ao Código de Ética Profissional no âmbito do Crea-PR estão relacionadas à falsificação ou utilização indevida de ART e CAT.
Essas condutas configuram infrações éticas graves e podem resultar em penalidades que variam de advertência reservada e censura pública até o cancelamento do registro profissional, conforme a gravidade e o devido processo ético-disciplinar.
O que é o acervo técnico e como nasce a CAT
O acervo técnico é o conjunto de todas as atividades técnicas desenvolvidas ao longo da carreira do
profissional, desde que corretamente registradas por meio das ARTs.
A CAT é o documento oficial emitido pelo Crea que certifica esse acervo e é frequentemente exigida em:
- Licitações;
- Concursos públicos;
- Editais técnicos;
- Contratações que demandam comprovação de
experiência.
Sem ART válida, não há CAT.
Serviço ao profissional
Mais informações, tutoriais e canais de atendimento estão disponíveis no site do CREA-PR e no atendimento institucional.
Como substituir uma ART acervada?
Certidão de Acervo Técnico / Registro de Atestado Técnico
Modelos e Requisitos para Atestados de Capacidade Técnica / CAT
Resolução 1.137 – ART, CAT e CAO – Resolução 1137 do Confea (ART, CAT e CAO)
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