NR-01: O RISCO MUDOU, E A PREVENÇÃO TAMBÉM
A INCLUSÃO DE FATORES PSICOSSOCIAIS NO PGR IMPÕE DESAFIOS
METODOLÓGICOS, AMPLIA A RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
E REFORÇA A NECESSIDADE DE ATUAÇÃO MULTIDISCIPLINAR NA
PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ADOECIMENTOS.

A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais passa por uma transformação silenciosa, mas profunda, no Brasil. Com
a atualização da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01), o conceito de risco no ambiente de trabalho deixou de estar
restrito a agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos e passou a incorporar, de forma explícita, fatores psicossociais relacionados à organização do trabalho.
A mudança, reforçada pela Portaria n.º 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve considerar aspectos como pressão excessiva por resultados, sobrecarga de tarefas, ambientes organizacionais hostis e situações de assédio. Esses fatores passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que materializa o processo de gestão e prevenção dentro das empresas. A atualização ganha ainda mais relevância no contexto do Abril Verde, m o v i m e n t o nacional de conscientização sobre segurança e saúde no trabalho. Em um cenário de aumento dos afastamentos por transtornos mentais relacionados à atividade profissional, a nova abordagem normativa amplia o papel da Engenharia de Segurança do Trabalho e exige integração com outras áreas do conhecimento.
Mais do que uma atualização normativa, especialistas avaliam que a mudança representa uma evolução conceitual na forma
de compreender a relação entre trabalho, saúde e segurança. Segundo a ergonomista e presidente da Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (ABERGO), Lucymara Baú, a própria estrutura normativa da segurança do trabalho no Brasil ajuda a entender a relevância dessa mudança.
“A NR-01 é a primeira de todas as normas regulamentadoras e funciona como um grande guarda-chuva para as demais.
Hoje temos 38 normas e todas precisam seguir as diretrizes estabelecidas por ela”, explica.
De acordo com a especialista, a versão
atual da norma foi atualizada em 2020 e entrou em vigor em janeiro de 2022, trazendo uma mudança estrutural na forma
como os riscos ocupacionais devem ser tratados.
“O grande avanço foi sair de um modelo de simples avaliação de riscos para um modelo de gestão de riscos. Não basta
identificar um problema. É preciso definir ações, responsabilidades e prazos para tratá-lo”, afirma. Para Lucymara, essa lógica pode ser comparada a um diagnóstico médico.
“Não adianta fazer um exame, descobrir um problema grave e guardar o resultado na gaveta. É preciso tratar. Com os riscos
ocupacionais é a mesma coisa”, diz.
DE DOCUMENTO FORMAL A FERRAMENTA DE GESTÃO
Embora a NR-01 estabeleça a obrigatoriedade do PGR para empresas com empregados, um dos principais desafios ainda
é transformar o programa em um instrumento efetivo de gestão e não apenas em um documento elaborado para atender
exigências legais.
Na prática, muitas organizações ainda tratam o PGR como um registro burocrático, elaborado para apresentação em auditorias
ou fiscalizações. Nesse modelo, a identificação de riscos costuma ser genérica e desvinculada da realidade operacional.
Para o engenheiro de segurança do trabalho Verginio Luiz Stangherlin, coordenador da Câmara Especializada de Engenharia de
Segurança do Trabalho do Crea-PR, essa diferença é fundamental para a eficácia da prevenção.
“Um PGR meramente documental é aquele que existe apenas no papel: identifica riscos de forma genérica, não estabelece plano
de ação efetivo e não é revisitado periodicamente. Já um PGR integrado à gestão apresenta inventário de riscos alinhado à
realidade operacional, plano de ação com responsáveis e indicadores, além de integração com a alta direção”, explica.
Quando incorporado à rotina organizacional, o programa passa a orientar decisões estratégicas e operacionais, reduzindo acidentes, afastamentos e passivos trabalhistas. Lucymara Baú observa que essa mudança também exigiu uma reorganização da forma
como diferentes áreas da empresa trabalham na prevenção de riscos.
“Antes, muitas vezes, cada área atuava isoladamente: saúde ocupacional fazia um relatório, segurança fazia outro e ergonomiaproduzia um terceiro. Eram trabalhos bons, mas que não necessariamente conversavam entre si”, explica.
Com a criação do PGR, essas áreas passaram a atuar de forma integrada. O documento reúne as análises e define um plano
de ação estruturado.
“O PGR identifica o risco, classifica sua gravidade, cruza probabilidade com severidade e estabelece um plano de ação. Esse plano
precisa ter responsáveis, prazos e medidas concretas de implementação”, afirma.
Segundo ela, a construção desse plano exige diálogo entre diferentes setores da organização. “É preciso sentar com a área de custos, com a gerência, com o setor de projetos, com recursos humanos e com a própria área produtiva. A prevenção passa a ser uma decisão de gestão”, diz.
O DESAFIO DE MEDIR O QUE NÃO É VISÍVEL

Imagem Ilustrativa
Se a gestão de riscos ocupacionais já exige metodologia técnica estruturada, a inclusão dos fatores psicossociais amplia significativamente a complexidade desse processo.
Diferentemente de agentes físicos ou químicos, que podem ser monitorados por instrumentos de medição, os riscos psicossociais
envolvem variáveis subjetivas relacionadas à cultura organizacional, às relações de trabalho e às condições cognitivas e emocionais dos trabalhadores.
Segundo Stangherlin, o principal desafio metodológico está justamente em transformar percepções subjetivas em critérios
técnicos analisáveis. “Os riscos psicossociais não são mensuráveis por instrumentos diretos. Eles exigem metodologia estruturada, análise organizacional e interpretação técnica baseada em indicadores como absenteísmo, rotatividade, afastamentos previdenciários e clima organizacional”, afirma.
Além disso, o monitoramento desses fatores precisa ser contínuo, uma vez que estão diretamente ligados à dinâmica organizacional e aos modelos de gestão adotados pelas empresas.
Lucymara Baú destaca que a abordagem desses fatores está diretamente relacionada às práticas da ergonomia e à análise do
ambiente de trabalho. Segundo ela, o item 1.5 da NR-01, atualizado em 2024, reforça a necessidade de analisar os fatores psicossociais dentro da gestão ergonômica. A partir de maio de 2026 (mais exatamente 26/05/2026), essa avaliação preliminar deverá considerar também fatores psicossociais.
“Não se trata de avaliar a pessoa, mas o ambiente de trabalho. Observamos se existem pausas adequadas, como é o ritmo de
trabalho, como funciona a liderança e se o trabalhador tem espaço para descanso ou diálogo”, afirma.
QUANDO O RISCO COMEÇA ANTES DO ACIDENTE
Do ponto de vista científico, a relação entre saúde mental, tomada de decisão e segurança operacional já é amplamente
documentada.
Para a psicóloga e neurocientista Franciele Maftum, fatores como estresse crônico, exaustão emocional e privação de descanso interferem diretamente na capacidade cognitiva dos trabalhadores, aumentando a probabilidade de erros e acidentes.
Segundo ela, três elementos são determinantes para a qualidade da tomada de decisão no ambiente de trabalho: o estado emocional, os hábitos de vida e o nível de estresse do ambiente.
“Esses fatores afetam o cérebro de maneira silenciosa. Quando uma pessoa trabalha sob pressão constante, com excesso de
tarefas ou sem espaço de confiança para discutir limites operacionais, o cérebro entra em estado de sobrecarga. Isso reduz
a atenção, aumenta o tempo de reação e eleva o risco de falhas”, explica.
Estudos em diferentes áreas mostram que profissionais submetidos a níveis elevados de estresse apresentam maior incidência
de erros operacionais. Em ambientes hospitalares, por exemplo, pesquisas indicam que equipes sob exaustão emocional tendem a cometer mais falhas em procedimentos clínicos.
Para a neurocientista, o problema vai além do ambiente imediato de trabalho. Jornadas prolongadas, conexão permanente com atividades profissionais e privação de sono também contribuem para a deterioração das funções cognitivas.
“O cérebro precisa de períodos reais de descanso para manter sua capacidade de atenção e tomada de decisão. Quando isso
não acontece, o risco de acidentes aumenta significativamente”, afirma.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA AMPLIADA
A ampliação do escopo do PGR também traz reflexos diretos sobre a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos na
gestão de riscos ocupacionais.
Na avaliação de especialistas, a omissão na identificação de fatores psicossociais pode gerar passivos técnicos e jurídicos comparáveis aos riscos tradicionais.“A NR-01 não estabelece hierarquia entre os tipos de risco. Se há evidências organizacionais de sobrecarga, metas abusivas ou falhas estruturais de gestão e isso não é considerado no PGR, pode haver responsabilização técnica”, destaca Stangherlin.
Segundo Lucymara Baú, a própria estrutura do PGR também ampliou a responsabilidade institucional dentro das empresas.
“Quem assina o PGR é o responsável pelo CNPJ da empresa – o diretor, o presidente ou o proprietário. Isso mostra que a gestão
de riscos deixou de ser apenas uma atribuição técnica e passou a ser uma responsabilidade organizacional”, afirma.
De acordo com ela, essa mudança explica por que muitas empresas ainda estão em processo de adaptação. “Agora não é apenas o profissional que responde tecnicamente. Existe também uma responsabilidade jurídica da organização”, explica.

Imagem Ilustrativa
A IMPORTÂNCIA DA ABORDAGEM MULTIDISCIPLINAR
A gestão de riscos psicossociais exige articulação entre engenharia, medicina do trabalho, psicologia e gestão organizacional. Nenhuma dessas áreas, isoladamente, é capaz de compreender a totalidade das variáveis envolvidas.
Segundo Stangherlin, o engenheiro de segurança atua como articulador técnico dentro do sistema de gestão de riscos.
“O engenheiro não substitui o psicólogo ou o médico do trabalho, mas coordena tecnicamente o processo dentro do PGR.
Cabe estruturar o inventário de riscos, organizar a metodologia e garantir que os fatores organizacionais sejam avaliados
de forma adequada”, explica.
Para Lucymara Baú, essa integração é justamente um dos pilares da nova lógica normativa.“A gestão de riscos precisa integrar saúde, segurança e ergonomia. Cada área traz um olhar diferente, mas todas precisam trabalhar juntas para compreender
o processo produtivo e os fatores que podem gerar adoecimento ou acidentes”, afirma.
Para Franciele Maftum, uma abordagem verdadeiramente multidisciplinar também exige uma mudança cultural na forma
como as organizações compreendem a saúde no trabalho.
“Precisamos entender a saúde mental como parte da saúde integral. O trabalho pode ser fonte de adoecimento, mas
também pode ser um fator de promoção de saúde, dependendo de como é organizado”, afirma.

DESAFIOS PARA FISCALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
Outro ponto que gera debate entre especialistas é a capacidade institucional de fiscalização e implementação das novas
exigências normativas.
A mensuração de riscos psicossociais envolve análises qualitativas e indicadores organizacionais complexos, o que pode
representar um desafio adicional para auditorias e inspeções.
Além disso, pequenas empresas e municípios frequentemente enfrentam limitações técnicas para implementar sistemas
estruturados de gestão de riscos.
Mesmo nesses contextos, Stangherlin destaca que alguns elementos são
indispensáveis.“O fundamental é o comprometimento da liderança, uma metodologia simplificada,
mas consistente, e registro documental organizado. A NR-01 permite proporcio nalidade, mas não admite ausência de
análise”, afirma.
Lucymara Baú acrescenta que a avaliação de fatores psicossociais também exige metodologias específicas de coleta de
informações.
“Quando aplicamos questionários, por exemplo, não avaliamos indivíduos, mas setores ou ambientes de trabalho. As
respostas são anônimas e analisadas de forma coletiva, justamente para que os trabalhadores se sintam seguros em relatar suas percepções”, explica.
Segundo ela, a análise precisa ser acompanhada por diálogo dentro da organização. “Não adianta apenas enviar formulários
para serem respondidos pela internet. É preciso criar espaços de escuta e participação para compreender de fato a
realidade do trabalho”, afirma.
ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO CENTRO DA PREVENÇÃO
Diante desse novo cenário, a Engenharia de Segurança do Trabalho assume papel ainda mais estratégico na construção de
ambientes laborais seguros e sustentáveis.
Mais do que identificar perigos visíveis, a atuação profissional passa a envolver a compreensão de fatores organizacionais
complexos que influenciam diretamente o comportamento humano e a ocorrência de acidentes. A evolução normativa representada pela NR-01 aponta para um modelo de prevenção mais amplo, integrado e preventivo, no qual engenharia, ciência e gestão caminham juntas para proteger aquilo que permanece no centro de qualquer sistema produtivo: a vida.
CÂMARA ESPECIALIZADA FORTALECE A ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO NO PARANÁ
A criação da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho (CEEST) no Crea-PR representa um avanço
institucional no fortalecimento da área no estado. Instituída pela Decisão de Plenário n.º 604/2025, amplia a representatividade
da especialidade e garante maior autonomia técnica na análise de processos, registros e fiscalização.
Segundo o coordenador, engenheiro de segurança do trabalho Verginio Luiz Stangherlin, a iniciativa reflete a importância
estratégica da área para a proteção da vida e a sustentabilidade das organizações. Atualmente, o Paraná conta com 12.104
profissionais e 3.945 empresas registradas, com atuação em 287 municípios. Entre as prioridades da CEEST estão a
promoção de debates técnicos, a elaboração de orientações metodológicas e a integração com instituições como o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho. A iniciativa reforça o papel da engenharia na construção de ambientes de trabalho mais seguros e alinhados às exigências atuais.
Engenheiro de Segurança do Trabalho ocupa papel central na gestão de riscos no novo cenário da NR-01
Crea-PR promove, junto ao Ministério do Trabalho, seminário sobre a NR-01 e os riscos psicossociais
Seminário debate desafios e responsabilidades na gestão de riscos psicossociais com a nova NR-01
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