Agepar recebe contribuições para melhoria na segurança operacional do serviço de distribuição de gás natural
Com o objetivo de garantir um maior nível de segurança operacional para o serviço de distribuição de gás natural canalizado no Estado, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) está propondo a definição de regras para o processo de odoração do gás. Para isso, a entidade espera receber contribuições da população e sociedade civil sobre o tema, por meio de consulta pública aberta a partir desta terça-feira (22).
Como se sabe, o gás natural é inodoro, mas para que seja mais fácil identificar quando há vazamento na rede de distribuição, é adicionado a ele um produto para que haja percepção de odor, reconhecido como “cheiro de gás”, processo conhecido como odoração. A proposta de resolução apresentada pela Agepar, portanto, tem como objetivo estabelecer a regulamentação para este processo, definindo uma relação de pontos de medição da concentração de odorante do gás (COG) e a frequência de coleta de amostras na rede de distribuição de gás natural.
Junto com o formulário online da consulta pública, estarão disponíveis, no site da Agepar, a Nota Técnica elaborada pelo Especialista em Regulação Flávio Rafael Lachowski, servidor da Coordenadoria de Fiscalização, explicando a razão pela qual o processo de odoração necessita de regulamentação no Estado, assim como a minuta da resolução com as regras propostas. “A norma nacional vigente estabelece que o gás natural deve ser odorado na distribuição de forma que seja detectável ao olfato humano quando sua concentração no ambiente atingir 20% do limite inferior de explosividade. Por isso, a necessidade de uma regulamentação estadual, que garanta o cumprimento da norma nacional no Paraná”, explica.
No Brasil, o processo de odoração deve obedecer a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de outras disposições do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No entanto, ainda não há regulamentação específica sobre o tema no Estado do Paraná, que é o objeto desta consulta pública.
Qualquer cidadão, independente de sua formação acadêmica ou área de atuação profissional, pode participar, enviando sugestões, comentários e questionamentos. A participação também é aberta a empresas, associações e outras entidades e órgãos públicos. O prazo para envio de contribuições termina no dia 21 de setembro. Para participar, os interessados devem acessar o link: https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas. Neste mesmo endereço, a partir da abertura da consulta pública, estarão disponíveis a Nota Técnica e a minuta de resolução elaboradas pela equipe da Agepar. Não serão analisadas contribuições anônimas. Também não haverá respostas individualizadas para as contribuições, que serão analisadas em conjunto.
SOBRE A AGEPAR
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação. Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres; saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares). Com a aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.
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