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Energias Renováveis

Publicado em 30 de abril de 2022

Marco legal da energia representa oportunidade para profissionais

Publicado em janeiro, o marco legal permite aos consumidores produzir, a partir de fontes renováveis, a energia elétrica que utilizam

Em janeiro deste ano foi publicado no Diário Oficial da União o marco legal para micro e minigeradores de energia, Lei nº 14.300/2022. “A Lei representa um bom filão para os engenheiros, com mais trabalho para várias especialidades e ampla penetração no mercado varejista de energia. Por outro lado, os subsídios geram uma conta que será paga pelos demais consumidores, estimada em R$ 100 bilhões a valor presente”, avalia o Engenheiro Mecânico Ricardo Vidinich. A aprovação da pauta foi comemorada pelo Sistema Confea/Crea, que apoia o incentivo à micro e minigeração distribuída (MMGD). 

Para o Engenheiro Agrônomo Jorge Samek, ex-diretor-geral Brasileiro da Itaipu Binacional, o impacto é positivo já que “diversas cadeias produtivas e diferentes modalidades da Engenharia se beneficiam da geração renovável e descentralizada. É uma fonte abundante de oportunidade de investimento e empregabilidade, passando desde os projetos até a instalação e manutenção”.

O marco legal incentiva a produção de energia limpa no país permitindo às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Essa lei também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição, segundo matéria sobre o assunto divulgada pelo Governo Federal.

“Traz segurança jurídica que dá horizonte aos investimentos que vão desde os consumidores que podem ser tornar ‘prosumidores’ (junção de produtor com consumidor), até políticas públicas, que injetam recursos e estímulos. Os profissionais devem conhecer a Lei e encontrar as oportunidades que ela proporciona”, explica Samek.

As principais fontes de energia renovável

Centrais Hidroelétricas de todos os portes PCHs e cGHs

A geração de energia pelas Centrais Hidrelétricas, segundo o Operador Nacional do Sistema (ONS) deve passar de 108.769 MW em 2022 para 109.609 MW em 2026. “Além do já construído, o Brasil tem o terceiro maior potencial hidrelétrico remanescente do mundo, com mais 135.000 MW identificados ou projetados para construir, dos quais 40% na Amazônia. Temos 10% de tudo ainda disponível no mundo, apenas atrás da China com 13% e da Rússia com 12%, afirma o Engenheiro Eletricista Ivo Pugnaloni, da ENERCONS.

O Engenheiro, que já foi diretor da Companhia Paranaense de Energia (Copel Distribuição) e presidente da Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH), explica que não estão contabilizados neste total os potenciais hidrelétricos inferiores a 5 MW, existentes em quase todas as propriedades rurais onde passe um córrego. “Basta que os projetos obedeçam fielmente às exigências socioambientais e aos regulamentos da ANEEL, pois todos os projetos, equipamentos e serviços têm origem no Brasil e até mesmo no Paraná, onde podemos construir uma usina apenas com equipamentos e serviços produzidos em nosso estado. Mais viáveis, claro, serão os projetos que preveem o uso múltiplo da água para a piscicultura e a fruticultura irrigada por gotejamento”, conclui.

As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) e Mini Centrais Hidrelétricas (MCHs)- usinas hidrelétricas de potência reduzida, segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) – tem estimativa de crescimento de 30% até 2024, chegando à potência instalada de 8.132 MW. 

Energia Eólica

Segundo a Aneel, no ano passado o Brasil bateu recorde de expansão de energia de usinas eólicas, que respondem atualmente por 11,75% da matriz energética com 20,364 MW de potência instalada. E, segundo estimativas do ONS, deve crescer sua participação a 13,8% da matriz em 2026, com uma produção de 26.511 MWW afirma o Engenheiro Eletricista Marcelo Otte. 

Para o Engenheiro Agrimensor Alexandre Pires, a Lei 14.300/2022 trouxe a possibilidade de investimentos conjuntos em projetos de energia eólica de minigeração (acima de 75kW), inclusive em sistemas híbridos com outras fontes renováveis, por exemplo, em consórcio ou cooperativas, como estão sendo realizados de modo pioneiro para o Brasil, no município de Ibaiti no Paraná. “É uma energia limpa e que emite baixos teores de gases do efeito estufa”, salienta.

Ambos são sócios em uma empresa que representa aerogeradores de pequenos portes da Itália e que aproveitam bem os ventos brasileiros com torres de 30 a 50 metros de altura. 

Fotovoltaica

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Brasil ultrapassou, no mês de março deste ano, a marca de 13 gigawatts (GW) de potência operacional instalada. O número representa a soma das grandes usinas e das pequenas instalações com até 5MW em casas, fazendas, entre outras.

De acordo com a entidade, desde 2012, a fonte solar já trouxe ao Brasil mais de 66,3 bilhões de reais em novos investimentos, 17,1 bilhões de reais em arrecadação aos cofres públicos. Também evitou a emissão de 14,7 milhões de toneladas de CO² na geração de eletricidade. Os dados foram revelados em matéria para a revista Exame.

Biogás/biometano

O Paraná conta com cerca de 200 unidades produtivas rurais gerando energia própria por biogás, entretanto, o potencial estimado a ser explorado no estado é, pelo menos, 100 vezes maior, mas esbarra em um desânimo dos produtores (veja mais no site da revista).

“Com o Decreto nº 10.712/2021 que regulamentou a nova lei dos gases (nº 14.134/2021), e o já citado novo marco legal da Micro Geração Distribuída, espera-se o aumento da instalação de biodigestores com melhor tecnologia. Desse modo contribuirá para a geração de biogás/biometano de melhor qualidade, a partir da biomassa residual (dejetos de suínos) e transformará um passivo ambiental em nova fonte de renda para o produtor”, observa o Engenheiro Agrônomo Luiz Carlos Balcewicz, conselheiro do Crea-PR.

“O marco legal reconhece, pela primeira vez, que gás natural e biometano são intercambiáveis, ou seja, podem ser utilizados juntos no mesmo motor, no mesmo gasoduto, na mesma fornalha. A diferença é que o biometano não emite gás carbônico quando usado como combustível”, destaca o Engenheiro Agrônomo Cicero Bley Junior.

Segundo a Abiogás, o potencial de produção de biogás no Brasil corresponde a um volume de 121 milhões de Nm³ diários de biogás, considerando apenas quatro setores econômicos – sucroenergético, proteína animal, produção agrícola e saneamento. 

Maior potencial de crescimento

O novo marco legal – Lei 14.300/2022 – trouxe avanços que aproximam o Brasil da base legal dos maiores países do mundo. A afirmação do Engenheiro Agrônomo Cicero Bley Junior se deve ao fato de a nova legislação reconhecer o gás natural e o biometano como intercambiáveis e estabelecer as condições necessárias para fazer a transição energética dos combustíveis fósseis, que são líquidos, para os gases, introduzindo novas bases econômicas para o país.

Segundo ele, no Brasil são três grandes setores econômicos produtores de biomassa residual que podem ser usados de substratos para produção de biogás: sucroalcooleiro, proteína animal e saneamento básico.

“Tecnologicamente avaliando, no setor sucroalcooleiro constituído de grandes usinas de açúcar e álcool, resíduos como a vinhaça e tortas de filtro, têm atraído grandes investidores capazes de optar por alta tecnologia do biogás equivalentes às dos países europeus”, explica.

Já a produção de biogás pelo segmento da proteína animal, vive mais um momento de grande retração, justamente porque parou no tempo em termos de tecnologias empregadas. “Acostumamos os produtores a usar biodigestores em lagoas cobertas de lona, por exemplo, e estagnamos o necessário avanço tecnológico na produção de biogás. Ficamos com as lagoas, sem serviços de aquecimento e agitação, sem controle de pH e outros inibidores da ação bacteriana que é responsável pela metanogênese. Isto fez acumular insucessos e hoje o segmento da suinocultura, por exemplo, vive momento de extrema frustração por falta de resultados”, contextualiza Bley Junior.

Para ele, isto somado à geração distribuída de energia – a saída para o impulso do biogás nos anos 2010 – enfraqueceu as normas do setor elétrico. “A hibernação do setor suinícola com reação a investimentos para biogás ocorre também por motivos econômicos. Não há como fazer frente à escalada de custos para produzir suínos, sem que ocorra aumento da escala da produção. E este estado de frustração justamente no tratamento de resíduos, ou seja, na eficiência ambiental das atividades, criou um ciclo vicioso de difícil solução”, afirma.

Estes fatores levam os suinocultores a não fazerem investimentos em biogás. “Até porque estão ganhando quase nada com isso. São várias as razões para esta frustração. A principal delas é a falta de integradores de processos, os chamados EPCistas que não existem no meio rural. Está se discutindo muito este déficit na cadeia de suprimentos do biogás para ‘dentro da porteira’, ou seja, uma estrutura de mercado que atue com foco no processo como um todo. Não só a venda, mas também a pós-venda”, afirma o Engenheiro Agrônomo.

E os ganhos são muitos, porque o biometano é um produto regulado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), ou seja, tem valor econômico assegurado para quem o produz. Tem padrão a ser atendido para ser ofertado ao mercado. “Portanto, assim como produz suínos e os vende, o produtor também pode produzir biometano e o vender. Com dois produtos no mercado, certamente as contas dos produtores melhorará significativamente. E, quando usado para mover cargas e pessoas, tem custos próximos a 30% dos custos dos combustíveis fósseis”, diz.

E os ganhos ambientais são ainda maiores. O Engenheiro Agrônomo lembra que uso de um metro cúbico de biometano equivale a reduzir uma tonelada equivalente de gás carbônico. “Por esta razão a COP26 foi tão intensamente focada em reduzir metano.”

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