Justiça delibera decisões favoráveis aos profissionais de Engenharia
Ações no STJ e em Tribunais de Justiça reforçam a participação de engenheiros em obras
Em março deste ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a elaboração e a execução de projetos arquitetônicos competem também aos engenheiros e não são atividades privativas de arquitetos e urbanistas.
O processo discute a existência de aparente conflito de atribuições entre a Resolução n.º 51/2013, do CAU/BR, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas destes profissionais, e a da Resolução n.º 1.048/2013, do Confea, que consolida atribuições e as atividades profissionais do Sistema Confea/Crea. De acordo com a Decisão, os dois normativos e as respectivas legislações dos Conselhos (Lei n.º 12.378/2010-CAU/BR e Lei n.º 5.194/1966-Confea) têm o mesmo peso jurídico e não pode haver sobreposições. Diante disso, a justiça concluiu que o engenheiro possui atribuição para elaboração e execução de projetos arquitetônicos.
“A lei do CAU, prevendo a existência de conflitos no campo de atuação das duas profissões, determina que deverá ser criada uma resolução conjunta entre os dois Conselhos, que não foi feita até hoje. Enquanto não for elaborada essa resolução, ou no caso de um impasse, vale a norma que possui maior margem de atuação profissional”, Dr. Robson Rothbart, Procurador e Gerente do departamento jurídico do Crea-PR.
Ele destaca que um Conselho não pode restringir a atuação profissional do outro. “Ou seja, a resolução de cada Conselho deve ser aplicada enquanto não houver resolução conjunta”, completa. Para a engenheira civil Regina de Toni, os engenheiros têm mais do que habilidade para assinar projetos. “Primeiramente vem o conhecimento das normas técnicas e boas práticas de Engenharia a serem aplicadas na construção. Estes conhecimentos evitam problemas de segurança, estabilidade e habitabilidade no imóvel”, afirma Regina.
Contribuição da Engenharia
Outras decisões favoráveis, e de acordo com as atribuições da Engenharia, vieram de Tribunais de Justiça de diversas regiões do país em processos que envolvem avaliação de bens. Em todas elas, está a afirmação de que a atividade é atribuição de profissionais engenheiros e arquitetos. Em decisão mais recente, de dezembro de 2019, o texto final baseia-se na NBR 14653-1 da ABNT, que determina os procedimentos gerais para a avaliação de bens, entre eles imóveis rurais e urbanos.
O presidente do Crea-PR, eng. civ. Ricardo Rocha, aponta que o Crea-PR tem atuado para reforçar as decisões que atestam as atribuições de engenheiros, agrônomos e geocientistas. “O Sistema Confea/Crea tem trabalhado de forma conjunta”, conta Rocha, que aponta algumas ações:
– Esclarecimentos para a sociedade, atestando a qualificação do engenheiro para essas atividades;
– Ações na justiça, por meio de processos, com resultados positivos;
– Ações administrativas;
– Trabalho em conjunto com as Entidades de Classe.
O presidente reforça, ainda, sobre a estrutura do Crea-PR para apoiar profissões.
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