Peritos judiciais: atenção aos prazos!
É comum chegarem ofícios ao Confea e aos Creas solicitando apuração de condutas de peritos nomeados que deixam de cumprir suas obrigações
Desde 2009, o Tribunal de Justiça do Paraná adota o Projudi, um sistema eletrônico por meio do qual acontecem todos os procedimentos judiciais. Inclusive processos antigos foram digitalizados e tudo pode ser acessado e tramitado de forma 100% digital. “O sistema trouxe agilidade aos processos. É intuitivo, de fácil navegabilidade e acesso. A única exigência é a necessidade de uma assinatura digital”, explica o Engenheiro Agrônomo e advogado, Vicente Lucio Michaliszyn, conselheiro do Crea-PR.
Mas mesmo sendo um sistema de fácil usabilidade, muitos profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências que são nomeados como peritos, perdem prazos e podem sofrer sanções.
O procurador-chefe do Confea, Advogado Igor Tadeu Garcia, explica como funciona o trabalho do perito: “a prova pericial em demandas judiciais se constitui um forte elemento de convicção do juiz, sendo necessária quando a prova depender de conhecimento especial técnico (artigo 464 do Código de Processo Civil). Isso porque por mais que o magistrado detenha vários saberes, carece de conhecimentos específicos das Engenharias, Agronomia e Geociências, necessitando do apoio de um expert”, esclarece.
E esse expert pode ser tanto um perito nomeado pelo juiz, como um assistente técnico indicado pelas partes. “Tanto o profissional da Engenharia nomeado como perito do juízo, como o assistente técnico indicado submetem-se à disciplina judiciária e à disciplina profissional. Essa última em razão do profissional exercer uma atividade regulamentada (Lei 5.194/1966 c/c Resoluções do Confea) e com amplo controle técnico e ético”, explica o procurador.
O Engenheiro Agrônomo e advogado Gilberto Guarido, trabalha como perito desde 2015 e reflete que a perda de prazo injustificada por parte do perito pode ser pelo desconhecimento da importância do trabalho, “além do despreparo para a função que se propôs a exercer. Afinal, todos os que participam do processo, inclusive o perito, têm por obrigação respeitar o princípio da celeridade. Este princípio busca resguardar aos litigantes uma resposta rápida do poder judiciário para suas demandas. Não obstante, mesmo com o cumprimento de todos os prazos, os processos podem se arrastar por anos a fio”, avalia.
PROFISSIONAL PODE SOFRER SANÇÕES
No caso de descumprimento de suas obrigações, o profissional habilitado no Sistema Confea/Crea pode ser denunciado. “Eventual denúncia toma como base um suposto descumprimento do Código de Ética (Resolução 1.002/2002) ou uma suposta infração ao artigo 75 da Lei 5.194/1966 c/c Resolução 1.090/17 do Confea”, esclarece o procurador. Essa denúncia pode ser feita pelo juiz, pelo Ministério Público, pelas partes envolvidas no processo e até mesmo por terceiros ou de forma anônima.
A importância do trabalho pericial
“O perito é o expert em sua área de atuaçãodesignado para auxiliar com seu conhecimento e seu trabalho é de fundamental importância no processo”, destaca o Engenheiro Agrônomo e advogado Vicente Lucio Michaliszyn, conselheiro do Crea-PR.
Segundo ele, essa perícia pode ser determinada pelo juiz ou solicitada por uma das partes. O perito, uma vez nomeado, é informado do processo e do trabalho técnico que precisa fazer, respondendo a quesitos que são elaborados pelas partes. “Este profissional apresenta sua proposta de honorários e recebe um prazo para entrega do trabalho, que, inclusive, pode ser prorrogado caso seja apresentada uma justificativa válida antes da data final estabelecida. Os profissionais peritos (assim como os assistentes técnicos) precisam ficar mais atentos e acompanhar o processo”, alerta o Engenheiro Michaliszyn.
As consequências da falta de comprometimento do profissional perito são diversas. “O atraso no processo é a principal, mas podem ter outras, como, por exemplo, a perda de evidências no local a periciar, o agravamento dos danos, prejuízos para as partes e outros a depender do caso concreto. Há situações em que o perito, mesmo intimado, não responde a uma nomeação, gerando uma situação constrangedora, já que as partes e o juiz permanecem aguardando uma resposta que nunca virá. Perde-se um tempo precioso, além do retrabalho em busca de outro perito”, conta o Engenheiro Agrônomo e advogado Gilberto Guarido.
Ele ressalta que a nomeação como perito judicial ou indicação como assistente técnico pelas partes é motivo de distinção, reconhecimento profissional e honorabilidade. “Desta forma, a atuação de quem aceita exercer a função deve ser pautada no respeito aos princípios éticos, no zelo e nos cuidados que dignifiquem sua profissão. Atuar de forma a ferir estes princípios pode caracterizar uma ofensa aos demais profissionais e, sim, cabe denúncia para apuração de conduta ética”, resume.
Passos do processo ético nas Câmaras Especializadas de Engenharia do Crea-PR:
- A Câmara Especializada que analisa preliminarmente a denúncia é a da modalidade do denunciado.
- A análise preliminar, se acatada pela Câmara Especializada, é encaminhada à Comissão de Ética Profissional para a instrução.
- O denunciado profissional tem ciência dos fatos, poder de reação e de influência e o processo ocorre em caráter reservado.
- Ao final da instrução, a Comissão elaborará relatório contendo o nome das partes, sumário sobre o fato imputado, a sua apuração, o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, os fundamentos de fato e de direito que nortearam a análise do processo e a conclusão, e este será devolvido à Câmara Especializada.
- A conclusão do relatório, necessariamente, indicará se é caso de arquivamento ou improcedência da denúncia, ou se é caso de aplicação de sanções éticas (advertência reservada ou censura pública).
- A Comissão de Ética não julga o profissional, apenas propõe encaminhamentos e soluções à Câmara Especializada da modalidade do denunciado que é quem possui competência de julgamento.
- O processo poderá, caso a análise preliminar da Câmara Especializada aponte essa possibilidade, chegar na apuração de infração ao artigo 75 da Lei 5.194/1966 c/c Resolução 1.090/17 do Confea, com possibilidade de cancelamento do registro profissional.
(Fonte: Procurador-chefe do Confea, Igor Tadeu Garcia)
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