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Qualidade e desempenho habitacional: responsabilidades jurídicas

Publicado em 26 de novembro de 2021

A qualidade e o desempenho habitacional complementados com parâmetros de responsabilidades jurídicas da atividade

Artigo de opinião escrito pelo engenheiro civil Valmir Pelacani

Muito se tem apresentado sobre a evolução da atividade da construção civil sobretudo com as novas tecnologias e avanços nos estudos de resiliência dos materiais de construção. Ao agregar os conceitos de “vida útil” e aceitabilidade de níveis de “desempenho” em uma edificação, denota, a meu ver, a preocupação da qualidade habitacional quando comparados aos países mais desenvolvidos.

A exemplo da avaliação da eficiência técnica e econômica destas inovações tecnológicas, efetivamente trazem qualidade ao processo construtivo e ao processo pós-entrega de uma edificação como um conjunto acabado. Com isso e independente do padrão de construção e de sua área, o “consumidor” passa a ser respeitado não somente quanto ao produto acabado, mas da “vida útil” que o sistema construtivo deve assumir, desde o processo de planejamento da edificação.

Salienta-se que a indústria da construção civil possui caráter e finalidade de transformação onde, inevitavelmente, surgem e por maior precaução que se tome na atividade, as conhecidas patologias também denominadas genericamente como sendo as falhas e defeitos de vícios construtivos ou não e até ao nível de instabilidade de estruturas. O Código Civil Brasileiro (CCB) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) vem efetivamente evoluindo no sentido de tratar e sempre muito bem definidos da “responsabilidade civil nas edificações”, principalmente quanto aos seus prazos de garantia, incompreensível, muitas vezes, aos profissionais da área quanto às decisões proferidas dos Juízos, notadamente ao “direito de vizinhança” e ao “ato de construir” aos critérios da ciência do direito e em tudo aquilo que pode ser nocivo ao sossego, saúde e segurança do vizinho e, a grande falha de entendimento da maioria dos profissionais é de que esta responsabilidade “independe de culpa”, do dever de atenção, da cautela, da habilidade, da prudência, da precaução e da lesão não desejada mas ocorrida por imprudência, imperícia ou negligência.

Desse modo, é necessário que cada vez mais sigamos na difusão de que a qualidade habitacional e às garantias na atividade da construção civil são conceitos, apesar de envolverem duas ciências: exatas e do direito, que devam serem conhecidas com maior amplitude e até desmistificar que as decisões judiciais quando negativas, possam ser até eliminadas e/ou minimizadas com atos formalizados junto e principalmente aos consumidores, desde a fase de planejamento até a fase do pós-entrega de uma edificação.

Valmir Pelacani é engenheiro civil, especialista em Engenharia de Avaliações de Bens e Perícias, perito judicial há 32 anos em Maringá e região (Fórum Estadual e Federal), ex-professor universitário, consultor técnico, escritor do livro Comentários à Norma de Desempenho e Responsabilidade Civil nas Edificações com tópicos avançados e palestrante.

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