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A Micro e Mini Geração Distribuída Aumenta a Tarifa?

Publicado em 1 de julho de 2022

A Aneel calcula as tarifas levando em conta os parâmetros qualidade e continuidade do serviço, com competência emanada na Constituição Federal, que, no seu art. 21, determina como titular para a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica, a União.

Algumas decisões tarifárias nos encaminham à reflexão, no caso da gasolina, por exemplo, a formação dos preços, segundo a Petrobras, se dá por um mix de 27% de álcool anidro – ao custo unitário de R$ 3,85/litro – e de 73% de gasolina pura – que mesmo com um poder calorífico 54% superior, tem o mesmo custo.

O uso do álcool encarece o produto ao consumidor, enquanto beneficia toda uma indústria nacional de açúcar e álcool. Não se trata de questionar o modelo que escolheram para nós, mas há de se deixar claro quem ganha e quem paga.

O mesmo ocorre na Mini e Microgeração Distribuída – MMGD. Para incentivar a expansão da MMGD, a Aneel emitiu a resolução normativa 482 em 2012 permitindo que a energia produzida fosse inteiramente compensada com a tarifa final. À época, os valores das placas solares ainda eram muito elevados e a geração neste modelo era incipiente. 

Em 2019, foi proposta pela Aneel, levar em conta apenas o valor de energia para fins de compensação, o que gerou muita pressão contrária por parte dos empreendedores e consumidores-geradores. Não à toa, surgiu o famoso jargão “Querem taxar o sol”.

Ato contínuo, exerceu-se pressão, também, sobre o parlamento, resultando na Lei 14.300 de 6/1/22, que basicamente mantém os benefícios do modelo de compensação até 2045 – para os que implantarem a geração solar nos seus tetos até o final de 2022 – e uma redução de 15% ao ano, a partir de 2023, para os que aderirem ao modelo a contar daí. Esse benefício para os próximos 23 anos cria, para os consumidores que não instalaram seus painéis, um valor tarifário cada vez maior. Estima-se, a valor presente, um valor de R$ 100 bilhões.

Por que isso ocorre? Porque a tarifa é calculada com base na soma de quatro componentes – distribuição, energia, transmissão e encargos -, divididos pela energia vendida, o que resulta no valor em R$/kWh. Se o denominador diminui, o valor automaticamente aumenta, simples assim. E quem paga essa conta é o consumidor, não a distribuidora.

Na tarifa básica de baixa tensão da Copel-PR, para atendimento a residências, comércios e indústrias, o valor é a soma de R$ 232,04/MWh (41,5%) para a geração; R$ 72,82/MWh (13%) para a transmissão; R$ 134,51/MWh (24,1%) para a distribuição; e R$ 119,43/MWh (21,4%) para os encargos (subsídios). 

Para os consumidores cativos, que terão de pagar todos os custos, equivale ao pagamento de R$ 558,81/MWh por essa energia gerada pelo seu vizinho que tem teto solar. Ocorre que, no último leilão A-4, de 27/05/22, essa mesma fonte energética, vinda das grandes fazendas solares, foi comercializada por R$ 178,20/MWh.

Será que a tarifa em outros países é muito menor? Segundo os dados oficiais do U.S. Department of Energy (fev/22), o consumo médio de cada residência norte-americana foi de 908 kWh/mês, e o valor médio da tarifa foi de US$ 138/MWh ou R$ 689/MWh. A tarifa da Copel é de R$ 558,81/MWh, e o consumo médio é de 153 kWh/mês. Ou seja, a tarifa da Copel é 23% menor, apesar do consumo de cada residência norte-americana ser 6 vezes maior. 

O que é bem diferente são os impostos, que por lá são de 8%, enquanto por aqui 50%. A Câmara (mai/22), sabiamente, limitou o valor do ICMS, o que, se aprovado no Senado, vai ajudar a reduzir esse efeito para 28%. Estaremos mais próximos dos norte-americanos.

1 Ricardo Vidinich é Conselheiro do Crea-PR, foi representante do Crea-PR no Conselho de Consumidores da Companhia Paranaense de Energia Distribuição (Copel-Dis), onde foi presidente até 31 de dezembro de 2021.

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