Perícias judiciais dependem de profissionais com conhecimento técnico adequado
Entenda por que a nomeação correta contribui decisivamente para a celeridade e qualidade do processo

Com um mercado em franco crescimento, a área de avaliações e perícias tem um campo multidisciplinar amplo, que abrange os aspectos legais, tais como redação de laudos periciais, inferência estatística aplicada às avaliações e perícias, entre outros. Mas, para que os processos corram adequadamente, o magistrado precisa nomear um profissional habilitado e capacitado no objeto do processo. “A nomeação acertada de um perito, com domínio específico sobre o tema, contribui decisivamente para a celeridade e qualidade do processo”, conta o procurador do Crea-PR, adv. Robson Roberto Arbigaus Rothbarth. Ele cita o exemplo positivo na escolha de um engenheiro civil para perícias relativas a vícios construtivos. “O perito demonstrou profundo conhecimento técnico, utilizou metodologia adequada e entregou um laudo claro, fundamentado e preciso”.
Mas, ainda há muitos casos de nomeação de profissionais sem habilitação condizente com o objeto da avaliação pericial. “Acredito que isso ocorre muito em função do magistrado não conhecer bem os títulos profissionais e as modalidades de engenharia dentro do Sistema Confea/Crea, e acaba cometendo alguns equívocos”, afirma o professor de Agronomia da UniFil e da Unopar, eng. agr. Guilherme Renato Gomes. Para ele, ciclos de reuniões e/ou apresentações com certa periodicidade entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) facilitariam muito a aproximação entre as duas entidades, e o entendimento dos profissionais que os integram.
Outra sugestão é reunir conselhos regionais e entidades de classe para a formação de listas técnicas segmentadas com profissionais de acordo com suas especialidades e experiência comprovada. “Isso seria particularmente útil para a atuação como peritos judiciais e assistentes técnicos, por exemplo, tanto em processos administrativos como judiciais”, afirma Rothbarth. Ele sugere que tal segmentação pode agregar valor ao judiciário e à sociedade, ao facilitar a nomeação de peritos com perfil técnico adequado à complexidade da matéria em análise, evitando designações genéricas e promovendo maior precisão nas perícias.
Responsabilidade do perito vai além do laudo e exige preparo contínuo

Nomear profissionais que não possuem competência técnico-científica na área de atuação do objeto da perícia coloca em risco a sociedade, pois um processo não assistido tecnicamente de forma adequada pode levar a erros de conclusão jurídica. Por este motivo, caso um profissional de outra área de expertise seja nomeado para um processo cuja matéria técnica ele não domina, o correto é se declarar impossibilitado de atuar e declinar do processo com a devida justificativa. “Caso ele aceite, está cometendo uma infração ética, e deve ser penalizado nos termos da legislação profissional”, conta Gomes, que é doutor em agronomia e perito judicial nomeado para atuação em processos cujas matérias envolvem Agronomia há mais de uma década.
Para quem deseja atuar nesta área, a recomendação é:
- Formação profissional aderente a área objeto da perícia,
- Capacidade analítica e de interpretação (para entender de forma correta aquilo que o processo precisa),
- Curiosidade (o perito, na sua essência, deve ser um profissional curioso, sempre em busca de informações, técnicas ou não, importantes para compor o seu laudo pericial);
- Vontade de aprender (é essencial o aprimoramento técnico constante do perito, para ele otimizar seus laudos, sempre em busca do melhor para o processo).
Também há necessidade de conhecimento técnico específico em ações propostas contra o Conselho, especialmente quando a discussão em juízo se refere às atividades realizadas por pessoas jurídicas e a necessidade de registro daquelas perante o Crea.
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