100% do Paraná com conselhos municipais das cidades instituídos

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual das Cidades, está fortalecendo os Conselhos Municipais das Cidades. A questão está na Lei 21.051/22, que atualizou a lei de 2006, e deu mais prazo paras as prefeituras. Elas têm até 2025 para atualizarem seus Planos Municipais, mas foi fixado até o dia 30 de abril deste ano para o buscarem regularizar sua situação, e dia 23 de maio como prazo final para a instalação dos Conselhos Municipais. A lei também vincula o recebimento de recursos à existência dos Conselhos.
Samir Jorge esclarece que o Crea se alinha a todo esse movimento. “Tem tudo a ver com nosso Sistema Profissional porque quando se discute um Conselho de Cidades, uma política pública, basicamente está se tratando das áreas de atuação de nossas profissões. Ter isso disciplinado traz a possibilidade de as Entidades de Classe e, por meio delas, os profissionais, participarem ativamente das decisões dos seus municípios em relação à drenagem urbana, resíduos sólidos e outros”, afirma.
Ele também cita que vários conselhos municipais contam com participação de profissionais do Sistema e a importância dessa contribuição. “Os profissionais têm informações técnicas relevantes para os temas debatidos e para ordenar e orientar as políticas públicas. Também detém o conhecimento sobre a legislação específica de cada assunto, por isso a importância das nossas representações junto à sociedade, via conselhos, comitês e junto aos planos diretores que são multifacetários”.
O assessor lembra ainda que o Crea-PR tem mais de 40 cadernos técnicos que trazem informações importantes aos municípios para auxiliar a gestão em três eixos temáticos: Saneamento e Resíduos; Infraestrutura, Mobilidade e Transporte e Desenvolvimento Rural.

“Um governo estadual obrigar uma cidade a ter um Conselho é uma ação muito interessante que traz uma ordenação para o município receber recursos e auxilia a ter uma gestão municipal mais técnica e organizada, que leva em consideração e ouve, de fato, a base, a população” – Eng. Civ. Samir Jorge, assessor de Gestão de Políticas Públicas do Crea-PR.

“Estamos aqui para garantir o espaço de análises e discussões de temas que são essenciais à vida de cada cidadão e cidadã. Estamos abertos a conversas com a sociedade e com as lideranças de todos os 399 municípios, daí a nossa disposição em resgatar e fortalecer os Conselhos Municipais das Cidades” – Eduardo Pimentel, Secretário Estadual das Cidades e presidente do Concidades/PR.
O QUE DIZ A LEI
A LEI ORDINÁRIA 21051 2022 PREVÊ QUE, PARA SEREM ELEGÍVEIS A FIRMAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, OS MUNICÍPIOS DEVERÃO CUMPRIR AS SEGUINTES CONDICIONANTES:
I – REALIZAR CONFERÊNCIA DA CIDADE PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DOS SEUS RESPECTIVOS CONSELHOS MUNICIPAIS, COM COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, EM ATÉ UM ANO DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI;
II – ENTREGAR, EVOLUIR E DEBATER EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, A EVOLUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA ELABORAÇÃO E/OU REVISÃO DAS ETAPAS E PRODUTOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, CONFORME PLANO DE TRABALHO E TERMO DE REFERÊNCIA, ENTRE UM A DOIS ANOS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI;
III – CONTRATAR SERVIÇO ESPECIALIZADO OU DAR ENCAMINHAMENTO COM EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL, PARA O EFETIVO INÍCIO DO PROCESSO DE REVISÃO DOS PLANOS DIRETORES, EM ATÉ UM ANO DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.
Concidades em Cascavel
MUNICÍPIO FOI PIONEIRO NA APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR, EM JANEIRO DE 2006, E DO CONSELHO, QUE AGORA RETOMA ATIVIDADES

Em Cascavel, na revisão do Plano Diretor, iniciada em 2003 e aprovada em 2006, foi prevista a criação do Conselho Municipal de Planejamento (Lei n.o 4243/2006), com atribuição de acompanhar a implementação e execução do Plano Diretor. Com a criação do Concidades Nacional, Cascavel atualizou a composição do Conselho Municipal de Planejamento, usando a mesma proporção por segmentos previstos no Conselho Nacional e também prevendo a escolha dos conselheiros na Conferência Municipal das Cidades (Lei n.o 5369/2009).
Em 2012 o Conselho Municipal de Planejamento foi unido ao Conselho de Habitação, passando se chamar Concidades (Lei n.o 6021/2012). “Para assessoramento ao Concidades, foram criadas Câmaras Técnicas compostas por conselheiros nas áreas de: Habitação, Saneamento Ambiental, Trânsito, Transporte e Mobilidade, e Planejamento e Gestão do Solo”, explica o Engenheiro Civil Adir dos Santos Tormes, analista de Projetos no IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel). Tormes é conselheiro do Concidade e já o presidiu por quatro anos. “O conselho tem um papel importante para o desenvolvimento da Política Urbana no município, pois permite a gestão democrática por meio da participação de entidades representativas dos vários segmentos da comunidade, em conjunto com o poder público”, enfatiza ele que também é conselheiro do Concidades Estadual, representando o Poder
Público Municipal da Região da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP).
Em Cascavel, o Concidades está se adequando à exigência do Governo do Estado e retomando suas atividades. “Um dos papéis é zelar pelo cumprimento do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade, que prevê que os Planos devem ser revistos pelo menos a cada dez anos. Porém o Plano Diretor de Cascavel prevê que a revisão deve ser feita em cinco anos, por ser um município muito dinâmico e em desenvolvimento. Ter um Concidades ativo ajuda pra que todo este processo de revisão aconteça dentro dos prazos previstos, além de garantir acesso aos recursos disponibilizados pelo governo estadual”, afirma.

“Para assessoramento ao Concidades, foram criadas Câmaras Técnicas compostas por conselheiros nas áreas de: Habitação, Saneamento Ambiental, Trânsito, Transporte e Mobilidade, e Planejamento e Gestão do Solo” Eng. Civ. Adir dos Santos Tormes, analista de Projetos do IPC.
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