×

Alerta: cuidados na certificação por competência 

Publicado em 7 de maio de 2024

Que é preciso estar atento se a instituição certificadora atende todos os trâmites legais para que o certificado seja válido

Nas redes sociais um Instituto de Educação Tecnológica oferece certificações por competência em um prazo de 30 dias para 30 títulos profissionais em três áreas de atuação. Atrativo, o anúncio pode parecer vantajoso, mas é preciso cuidado. “A validação de diploma por competências é permitida, mas as instituições que certificam devem cumprir uma série de exigências legais”, informa o conselheiro do Crea-PR, Engenheiro Eletricista Eliandro Barbosa de Aguiar.

Segundo ele, no caso do exemplo citado, o prazo curto e um valor cobrado para a certificação chamaram a atenção e a documentação da instituição está sendo verificada para identificar se cumpre os procedimentos legais (por isso seu nome não será citado). “Neste caso, a instituição está oferecendo cerificação por competências para cursos de nível técnico, mas já divulgou que pretende, em breve, oferecer a tecnólogos também (nível superior). É importante que o estudante saiba como identificar quais são as instituições sérias e que podem oferecer esse serviço para não ser surpreendido, no futuro, com uma certificação que não é válida”, explica Aguiar.

A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) estabelece que os certificados por competência podem ser emitidos pelos “institutos federais de educação, ciência e tecnologia, a quem cabe estabelecer um calendário próprio para as atividades. Todo o processo de certificação é gratuito”. A LDB também estabelece que as instituições de ensino precisam ser credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação “de forma a promover um sistema nacional de avaliação que seja seguro e protegido de fraudes”.

As instituições ainda precisam ter registro no Ministério da Educação (MEC), no caso de cursos de graduação, e Secretaria de Educação do Estado no caso de cursos técnicos. O Crea-PR também disponibiliza para consulta pública informações sobre os cursos regularmente cadastrados e quais as atribuições legais concedidas aos egressos. Ou seja, quais as atividades técnicas pelas quais estão legalmente autorizados a responder e desempenhar tecnicamente. Vale lembrar, os profissionais só poderão exercer a profissão após o registro no Crea. 

Para mais informações, acesse o https://portaldaeducacao.crea-pr.org.br/instituicoes-de-ensino-e-cursos-cadastrados.php

Deixe seu comentário

10 comentários em “Alerta: cuidados na certificação por competência ”

  1. Antonia disse:

    Muito legal esse aviso!!

  2. Fernando Gonçalves disse:

    Olá,bom dia.
    Quais são as instruções? Pode encaminhar a relação das instituições de ensino.

    1. relacionamento disse:

      Olá, Fernando, bom dia!

      Agradecemos seu contato. As instituições de ensino que oferecem certificação por competência precisam ser devidamente credenciadas junto aos órgãos responsáveis, como o Ministério da Educação (MEC) para cursos de graduação e a Secretaria de Educação do Estado para cursos técnicos.

      Caso queira verificar informações sobre cursos regularmente cadastrados e as atribuições concedidas aos egressos, você pode acessar uma consulta pública do Crea-PR por meio do link a seguir: https://portaldaeducacao.crea-pr.org.br/

      Estamos à disposição para quaisquer dúvidas!

  3. JADER ROSA disse:

    Quais são estas instituições que permitem a graduação por competência, vocês poderiam indicar na área de engenharia

    1. relacionamento disse:

      Olá, Jader, recomendamos efetuar esta consulta diretamente nos canais oficiais do MEC ou entrando em contato com as instituições de ensino de seu interesse.

  4. Juscelino Ribeiro de Souza disse:

    Boa noite, muito bom este esclarecimento, e muito importante para quem tem essa pretensão.

  5. Rúdar disse:

    Esse curso é considerado como superior?

    1. relacionamento disse:

      Olá, Rúdar, bom dia!

      Pode nos informar a qual curso você se refere?

  6. Jorgina disse:

    Sou formada no antigo magistério.Existe formação de Pedagogia por competência?

    1. relacionamento disse:

      Olá, Jorgina, boa tarde!

      O Crea-PR é o Conselho responsável pela fiscalização do exercício profissional nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências. Assim, não temos competência legal para avaliar ou nos manifestar sobre cursos e formações que não estejam vinculados às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, como é o caso da Pedagogia.

      Orientamos que você consulte o Ministério da Educação (MEC) ou o Conselho de Educação responsável, que poderão esclarecer sobre a validade e os requisitos legais desse tipo de certificação.

      Ficamos à disposição!

Deixe aqui seu e-mail para receber as novidades