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Como e por que o Crea-PR fiscaliza barragens?

Publicado em 22 de setembro de 2021
Barragem de Itaipu – Foz do Iguaçu/PR

Julho e agosto foram meses importantes para o Departamento de Fiscalização (DEFIS) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). No período, foi intensificada a fiscalização em barragens em todas as regiões do estado. A ação foi amparada por legislações nacionais e estaduais e faz parte do Planejamento Estratégico deste ano.

Mas antes de adentrarmos ao tema das barragens, queremos chamar atenção, primeiro, para a nossa atividade-fim: a fiscalização. O Crea-PR tem o papel de zelar pela integridade e disciplina das diversas profissões nas áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências. Para atingir esse objetivo, fiscalizamos o exercício profissional, tendo a ética como um valor primordial. Nossa missão é proteger a profissão, mesmo que, para isso, seja necessário, eventualmente, defendê-la do próprio profissional, quando este não segue uma conduta adequada. Sabendo disso, qualquer fiscalização do Crea-PR terá, como objetivo principal, fiscalizar a correta presença de profissionais habilitados e registrados nosso sistema, em todos os serviços técnicos relacionados às Engenharia, Agronomia e Geociências. Falando especificamente das barragens, para a qual nosso foco se voltou nas últimas semanas, verificamos se existem profissionais envolvidos nos trâmites que englobam a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei 12.334/2010 e atualizada em 2020, através da Lei 14.066.

Depois do rompimento das barragens de minério de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, o Governo Federal endureceu as regras e reformou a principal legislação que norteia os processos envolvendo projetos, construção e fiscalização de barragens, bem como as sanções previstas em casos de acidentes (Lei 14.066/2020). No Estado do Paraná, um decreto publicado em setembro de 2020 criou o Comitê Paranaense de Segurança de Barragens, do qual participam ativamente, além do Crea-PR, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Água e Terra (IAT). O objetivo do grupo é realizar reuniões ordinárias para discutir a segurança das barragens instaladas no território paranaense. Amparadas por essas legislações, o Crea-PR tem autonomia para exigir a presença de um profissional habilitado no Sistema Confea/ Crea em qualquer serviço de estudo, plano, projeto, construção, inspeção de barragens. Também temos a obrigação de solicitar a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ), documento que identifica, de forma legal, objetiva e rastreável, que a obra ou serviço foi planejado e executado por profissionais e/ou empresas habilitadas pelo Conselho equecabe,exclusivamenteaestes, a responsabilidade técnica pela obra ou serviço realizado. Essas são premissas do novo texto da PNSB. Ademais, o parágrafo quinto, do artigo oitavo, determina que o Plano de Segurança de Barragem (PSB) seja elaborado e assinado por responsável técnico, com registro no Conselho Profissional. Será de responsabilidade dele, inclusive,elaborareatualizaroPSB, observando as recomendações dos relatórios de inspeção de segurança para, posteriormente, encaminhá-lo ao Crea-PR ou demais órgãos competentes dentro de sua jurisdição.

Para instruir e preparar nossos fiscais nessa força-tarefa, utilizamos procedimentos baseados em Nota Técnica elaborada pelo próprio Confea. Nela, há diversas instruções sobre os locais, bem como os documentos que devem ser fiscalizados. Averiguamos barragens de água, mineração e resíduos. Neste âmbito, verificamos quem são os responsáveis técnicos dos estudos de viabilidade, hidrológicos, projetos de terraplenagem, execução de obras, licenças ambientais, planos de monitoramento geotécnico, estudos de investigação geotécnica, entre dezenas de outros itens. “São diversas as atividades técnicas que podem existir vinculadas a barragens: desde antes da construção, como, por exemplo, estudos e projetos, e depois, enquanto a mesma está em operação, como o próprio PSB, relatórios de inspeção de segurança, plano de monitoramento e plano de recuperação ou melhoria da barragem”, comenta Mariana Alice Maranhão, engenheira Ambiental e gerente do Departamento de Fiscalização (DEFIS) do Crea-PR.
Está é a terceira fiscalização realizada pelo Crea-PR nos últimos três anos: a primeira foi em março de 2019 e a segunda no final do mesmo ano. No Paraná, há 461 barragens com diferentes finalidades, entre elas, acúmulo de água, rejeitos industriais e para geração de energia. Ao fiscalizar as obras e o serviços vinculados às diversas profissões que representamos, salvaguardamos a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer. Ao fiscalizar as barragens, diminuímos a chances de acidentes envolvendo esse tipo de estrutura. A lei é clara e objetiva ao estabelecer que somente profissionais habilitados podem executar obras e serviços nessas áreas e que cabe a nós, órgãos controladores, fiscalizar seu correto cumprimento. Nossa fiscalização, antes de ter mero caráter punitivo, tem foco na prevenção de intercorrências e na educação voltada ao aprimoramento profissional. Nosso objetivo é mostrar que, através de uma fiscalização responsável e ética, defendemos a sociedade das consequências amargas de um trabalho feito por profissionais sem conhecimento técnico.

IMAGEM PONTOON-E.COM

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