Deliberação confirma: Engenheiros podem estabelecer sociedade simples
Estudo realizado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil mostra que registro é possível, apesar de pouco utilizado no Paraná
No final de 2022 a Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC) do Crea-PR publicou a Deliberação – Crea-PR CEEC 49/2022, mostrando os tipos de sociedade que podem ser abertos por profissionais empreendedores no ramo das Engenharias, Agronomia e Geociências.
A deliberação é resultado de um estudo para verificar se, assim como os advogados, os profissionais das áreas tecnológicas também podem ter sociedades chamadas de Simples. “Isso porque em sua maioria os profissionais têm empresas limitadas e não é comum ver empresas enquadradas no tipo de Sociedade Simples. Um exemplo deste tipo de sociedade é quando no nome do escritório consta: fulano e beltrano, Engenheiros Associados”, exemplifica de forma simplificada a Engenheira Civil Vera Regina Fiori Dias, especialista em Engenharia de Avaliações e Perícias e coordenadora da Comissão de Avalição e Perícia do Crea-PR.
A conselheira foi, depois de um questionamento de um conselheiro à CEEC, pesquisar e descobriu que sim, profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências, que trabalham com prestação de serviços – perícias, projetos ou consultorias -, por exemplo, podem ter este tipo de enquadramento.
“A Sociedade Simples, regida pelo Código Civil, dos artigos 997 ao 1.038, é toda aquela que tem finalidade econômica não empresarial, constituída geralmente para exercer as atividades descritas no § único do artigo 966 do Código Civil, isto é, profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Desse modo, as Sociedades Simples têm estrutura diversa de uma empresa, não sendo permitida a sua modalidade anônima ou por ações”, esclarece o Advogado Leonardo Ferrari Kamarowski.
Segundo ele, o elemento chave das Sociedades Simples é a pessoalidade, já que, na maioria das vezes, os sócios prestam diretamente os seus serviços, sendo reconhecidos e procurados pelos clientes. “A título exemplificativo, determinado indivíduo busca a Sociedade Simples de Engenharia X, porque sabe que o Sr. Fulano, engenheiro renomado e exemplar profissional é sócio e ali atua.”
O Advogado ainda ressalta: “vale mencionar que, além das regras que lhes são próprias, as Sociedades Simples também podem adotar os regramentos das Sociedades em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples e Sociedade Limitada”, cita.
Kamarowski ainda destaca que “o seu registro deve ser efetuado junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do artigo 998 do Código Civil”.
Para se enquadrar como Sociedade Simples a empresa não pode exercer atividades de caráter empresarial, mas de natureza intelectual e/ou cooperativa. E não pode trazer para o processo societário a produção ou circulação de bens, elemento característico dos modelos empresariais.
Desta forma, a Engenheira Civil Vera orienta que os interessados em abrir uma sociedade consultem profissionais da contabilidade ou da advocacia, sobre a melhor orientação e enquadramento mais correto.

“Isso porque em sua maioria os profissionais têm empresas limitadas e não é comum ver empresas enquadradas no tipo de Sociedade Simples. Um exemplo deste tipo de sociedade é quando no nome do escritório consta: fulano e beltrano, Engenheiros Associados” – Eng. Civil Vera Regina Fiori Dias, especialista em Engenharia de Avaliações e Perícias e coordenadora da Comissão de Avalição e Perícia do Crea-PR.
Subdivisões da Sociedade Simples
1. Sociedade em Nome Coletivo – todos os sócios são considerados pessoas físicas e, portanto, responsabilizados pelas obrigações sociais. Nessa modalidade não há preservação de nenhum dos sócios quanto aos danos que ocorrerem a partir de um investimento.
2. Sociedade Comandita Simples – os sócios podem ser comanditos, que são pessoas físicas que se responsabilizam solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e o comanditário, pessoa física ou jurídica que tem regulação no valor da sua quota no que tange a essa responsabilidade.
3. Sociedade Ltda – a responsabilidade é restringida aos sócios. Além disso, essa modalidade não é passível de falência e não tem obrigações de se encaixar às realidades contábeis. Porém, é obrigatório designar o objeto, isto é, precisa ter no nome a expressão limitada ou ltda.
4. Sociedade Simples (pura) – a sociedade simples pura também não tem obrigação de se adaptar às realidades contábeis recentes e não é passível de falência. O contrato é elaborado de maneira mais simplificada, diminuindo possibilidades de falhas.
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2 comentários em “Deliberação confirma: Engenheiros podem estabelecer sociedade simples”
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Muito interessante.
Valeu colega Engª Vera pela abordagem, sou profissional liberal e muitas vezes tentei montar esse tipo de empresa, não prosperou, por razões q agora está mais claro