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Novo projeto de lei deve aumentar a representatividade dos regionais no Confea

Publicado em 27 de outubro de 2025

Projeto propõe mudanças importantes nas estruturas do Sistema Profissional

Proposto pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 1.024/2020 visa alterar a Lei n.º 5.194/1966, que, há 60 anos, regulamenta o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia. O projeto propõe mudanças importantes nas estruturas do Sistema Confea/Crea e nas atribuições dos profissionais dessas áreas. 

“Na verdade, a Lei atual ainda atende bem as profissões, e muitas alterações são sutis, como a retirada das menções a arquitetos e à Arquitetura, e outras que darão maior eficácia a atuação do Conselho”, conta o assessor jurídico do Crea-PR, Dante Barleta. Ele destaca que o ponto principal é ajustar o modelo de 1966, com 18 conselheiros federais no Confea, eleitos indiretamente. “Isso já não condiz com a atuação do Conselho em âmbito nacional”, avalia Barleta.

Na prática, as principais propostas do PL 1.024/2020 são: 

• As Entidades de Classe passarão a contar com mais apoio dos Creas e do Confea para a implementação de ações voltadas ao aprimoramento técnico e cultural, ao fortalecimento e à valorização profissional, bem como à capacitação, por meio de programas, políticas, projetos, diretrizes e parcerias.

• Fortalecimento e proteção das atribuições e profissões jurisdicionadas ao Sistema, reafirmando o papel do Confea e dos Creas na autorização para o exercício das atribuições definidas em lei e tornando nulas quaisquer normas de outros sistemas profissionais que interfiram nessas competências. 

• Recepção formal das profissões tecnológicas relacionadas às áreas jurisdicionadas pelo Sistema.

• Agilizar o processo de registro profissional.

• Ampliação do número de cadeiras no Plenário do Conselho, de forma que todos os estados tenham representação permanente.

• Modificar a representação do plenário do Confea com um representante de cada estado e do Distrito Federal, de graduação plena, de tecnólogos e de representantes de Instituições de Ensino de Engenharia e Agronomia.

• Previsão da participação direta dos profissionais por meio do voto secreto entre grupos e níveis profissionais para a escolha de seus representantes;

• Facilitar o trabalho de profissionais estrangeiros no país, desde que devidamente habilitados em seu local de origem.

Apesar de todos os pontos serem relevantes, Dante reforça que a maior conquista do projeto será a ampliação do plenário do Confea para 32 vagas de conselheiros federais, o que deve garantir maior representatividade territorial e profissional. “Assim, todos os estados e o Distrito Federal passarão a ter representação permanente, e todas as profissões estarão contempladas”, avalia o assessor.  

Futuro dos profissionais

Uma nova legislação certamente deve impactar o futuro das Engenharia e da Agronomia no Brasil. Para Dante Barleta, o Sistema Confea/Crea passa a ter expresso em suas atribuições algumas atividades adicionais que garantem a representatividade do Conselho não apenas para realizar o registro profissional e fiscalizar o exercício da profissão, mas também para projetar como deve ser o profissional do futuro. “Implementar ações voltadas ao aprimoramento, à formação continuada e capacitação técnica, e à valorização profissional nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia, por meio de programas, políticas, projetos, diretrizes e parcerias, bem como a instituição de processos de formação educacional, condicionados à prévia autorização do Ministério da Educação, serão formas de garantir plena conformidade com os normativos vigentes”, finaliza o assessor jurídico. 

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