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Você sabe a diferença entre ART de obra e serviço e ART múltipla?

Publicado em 22 de junho de 2021

Saiba como fazer sua ART dentro das regras vigentes

A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. Ela caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. Por isso, a ART garante os direitos autorais, comprova a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal, garante o direito à remuneração na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço e define os limites da responsabilidade.

No que diz respeito ao trabalho executado por membros do Sistema Confea/Crea, as ARTs podem ser de obra e serviço ou múltiplas. Você sabe a diferença entre elas?

  • ART de obra e serviço: deve ser registrada para toda atividade de engenharia antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
  • ART múltipla: são registrados os serviços de rotina executados no mês de referência. “Entende-se como serviço de rotina aqueles executados em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada”, conta a Engenheira Civil Alessandra da Silva, analista técnica no Crea-PR. Ela explica que esses serviços são objeto de relação unificada e sempre que julgarem necessário, as Câmaras Especializadas podem apresentar proposta para inclusão de novos serviços. “Após o pedido de inclusão, a proposta será apresentada ao Plenário do Crea-PR e, se aprovada, será encaminhada ao Plenário do Confea para apreciação e atualização da relação”, completa Alessandra.

Para emissão de qualquer ART, o Crea-PR oferece o serviço on-line para que o profissional preencha suas ARTs diretamente no site do Crea-PR, em área restrita. Ainda no site, é possível acessar outras funcionalidades, como vídeos, tutoriais para o preenchimento da ART e exemplos.

Sobre a ART Múltipla

A ART múltipla mensal foi instituída a partir da Resolução 400/1995 do Confea, e se aplicava a serviços de curta duração, rotineiros ou de emergência. O pagamento devia ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato.

Hoje, ela se aplica aos serviços executados em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada e deve ser registrada até o 10º dia útil do mês seguinte à realização dos serviços. A relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina foi aprovada por meio da Decisão Normativa 113/2018.

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